Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 155-B, de 14 de Janeiro de 1890
EMENTA: Declara os dias de festa nacional.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 64 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FESTA NACIONAL - Declaração - Dia Nacional - Aprovação.