Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 155-B, de 14 de Janeiro de 1890

EMENTA: Declara os dias de festa nacional.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 64 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FESTA NACIONAL - Declaração - Dia Nacional - Aprovação.