Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 154, DE 19 DE ABRIL DE 1842

EMENTA: Manda que as propostas para o provimento dos Beneficios vagos, e Dignidades, Sede vacante, sejão feitas pelos Vigarios Capitulares.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 247 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DIGNIDADE - Provimento - Normas