Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 154, DE 19 DE ABRIL DE 1842
EMENTA: Manda que as propostas para o provimento dos Beneficios vagos, e Dignidades, Sede vacante, sejão feitas pelos Vigarios Capitulares.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 247 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIGNIDADE - Provimento - Normas