Legislação Informatizada - DECRETO Nº 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1837
Concedendo ao Theatro da Praia de D. Manoel duas loterias annuaes por espaço de quatro annos.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º São concedidas ao Theatro da Praia de D. Manoel duas loterias annuaes de cem contos de réis cada huma, por espaço de quatro annos.
Art. 2º Ficão revogadas para este effeito as disposições em contrario.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 108 Vol. 1 pt I (Publicação Original)