Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.524, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.524, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder a Companhia Aquaria de Santo Amaro isenção de direitos para o material que importar com destino ao encanamento das aguas e construcção de seus chafarizes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder isenção de direitos por trinta annos á Companhia Aquaria de Santo Amaro da Provincia da Bahia, para que possa importar livre de direitos o material necessario ao encanamento das aguas e construcção de seus chafarizes.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 7 de Outubro de 1867. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 07/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 7/10/1867, Página 187 Vol. 1 pt I (Publicação Original)