Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.516, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

EMENTA: Approva as pensões concedidas a D. Heroina de Freitas Sampaio viuva do Tenente do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Francisco de Freitas Sampaio, e a outros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 178 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: PENSÕES MENSAIS - VIÚVAS: Heroina Maria de Freitas Sampaio, viúva do Tenente Francisco de Freitas Sampaio, Rita Amalia de Miranda e Silva, viúva do Alferes (2º Tenente) Manoel Antonio da Silva, Adelaide Fontes Rangel de Antas, viúva do Capitão Antonio João Rangel de Vasconcellos de Antas, Luiza Geminiana do Couto e Mello, viúva do Capitão Antonio Eloy da Cunha e Mello; MÃE: Anna Joaquina da Assumpção Mattos, mãe do Alferes (2º Tenente), Pedro Alves de Mattos.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO MILITAR - Aprovação - Concessão - Viúva - Mãe - Militar - Morto - Combate - Guerra - Paraguai.
PENSÃO MILITAR - Aprovação - Concessão - Viúva - Militar - Morte - Efeito - Lesão Corporal - Combate - Guerra - Paraguai.