Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.513, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.513, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Porcia de Albuquerque Maranhão, viuva do Alferes reformado do Exercito, Tenente em Commissão do decimo primeiro Batalhão de Voluntarios da Patria, Antonio de Albuquerque Maranhão, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de oito de Junho deste anno: a D. Porcia de Albuquerque Maranhão, viuva do Alferes reformado do Exercito, Tenente em Commissão do decimo primeiro Batalhão de Voluntarios da Patria Antonio de Albuquerque Maranhão, da quantia de 24$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo que por Lei lhe competir; a Luiza Francisca Dias, irmã do Imperial Marinheiro Marcilio Dias, de 300$000 annuaes; ao ex-Capitão do trigesimo quarto Corpo de Voluntarios da Patria Rozendo Pereira de Oliveira, de 60$000 mensaes; aos Forrieis do 2º Corpo de Voluntarios da Patria José Joaquim de Andrade, do 11º Francisco Xavier de Athayde, aos Cabos de Esquadra do 4º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional João Pedrozo de Deus e João Silverio Dias, do 1º Corpo de Voluntarios da Patria José da Hora dos Santos, do 36º dito Hermenegildo Antonio da Rocha, do 46º dito Francisco das Chagas Alvarenga, de 500 réis diarios a cada um; aos Soldados, do 2º Regimento de Cavallaria Ligeira Bernardino José da Silva, do 20º Corpo cie Cavallaria da Guarda Nacional Theodoro da Silva Dias, do 1º Batalhão de Infantaria Reinaldo José Cardozo, do 2º dito Antonio do Rego Lima, do 3º dito Joaquim Francisco do Nascimento, do 4º dito Manoel José da Silva, do 5º dito Manoel José de Lima, do 7º dito Manoel Ignacio do Nascimento Barboza, do 8º dito Francelino José de Oliveira, do 10º dito Martinho Cardozo de Oliveira, do 12º dito José Saraiva Santa Anna da Veiga, do 12º dito Francisco Ourives Machado, do 7º Corpo de Voluntarios da Patria Luciano José do Espirito Santo, do 12º dito Antonio Eugenio de Oliveira, do 24º dito Joaquim Marianno de Almeida Filho, do 29º dito Eduardo Machado da Silva, do 30º dito Venancio Pinto Leão, do 35º dito Manoel Rodrigues Barbosa, do 37º dito Jacintho Pereira da Silva, do 47º dito Antonio Christovão dos Santos Cavalcanti, da quantia de 400 réis diarios a cada um.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 04/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 172 Vol. 1 pt I (Publicação Original)