Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.513, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.513, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas a D. Porcia de Albuquerque Maranhão, viuva do Alferes reformado do Exercito, Tenente em Commissão do decimo primeiro Batalhão de Voluntarios da Patria, Antonio de Albuquerque Maranhão, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões concedidas por Decretos de oito de Junho deste anno: a D.
Porcia de Albuquerque Maranhão, viuva do Alferes reformado do Exercito, Tenente
em Commissão do decimo primeiro Batalhão de Voluntarios da Patria Antonio de
Albuquerque Maranhão, da quantia de 24$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo
que por Lei lhe competir; a Luiza Francisca Dias, irmã do Imperial Marinheiro
Marcilio Dias, de 300$000 annuaes; ao ex-Capitão do trigesimo quarto Corpo de
Voluntarios da Patria Rozendo Pereira de Oliveira, de 60$000 mensaes; aos
Forrieis do 2º Corpo de Voluntarios da Patria José Joaquim de Andrade, do 11º
Francisco Xavier de Athayde, aos Cabos de Esquadra do 4º Corpo de Cavallaria da
Guarda Nacional João Pedrozo de Deus e João Silverio Dias, do 1º Corpo de
Voluntarios da Patria José da Hora dos Santos, do 36º dito Hermenegildo Antonio
da Rocha, do 46º dito Francisco das Chagas Alvarenga, de 500 réis diarios a cada
um; aos Soldados, do 2º Regimento de Cavallaria Ligeira Bernardino José da
Silva, do 20º Corpo cie Cavallaria da Guarda Nacional Theodoro da Silva Dias, do
1º Batalhão de Infantaria Reinaldo José Cardozo, do 2º dito Antonio do Rego
Lima, do 3º dito Joaquim Francisco do Nascimento, do 4º dito Manoel José da
Silva, do 5º dito Manoel José de Lima, do 7º dito Manoel Ignacio do Nascimento
Barboza, do 8º dito Francelino José de Oliveira, do 10º dito Martinho Cardozo de
Oliveira, do 12º dito José Saraiva Santa Anna da Veiga, do 12º dito Francisco
Ourives Machado, do 7º Corpo de Voluntarios da Patria Luciano José do Espirito
Santo, do 12º dito Antonio Eugenio de Oliveira, do 24º dito Joaquim Marianno de
Almeida Filho, do 29º dito Eduardo Machado da Silva, do 30º dito Venancio Pinto
Leão, do 35º dito Manoel Rodrigues Barbosa, do 37º dito Jacintho Pereira da
Silva, do 47º dito Antonio Christovão dos Santos Cavalcanti, da quantia de 400
réis diarios a cada um.
Art. 2º Estas
pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 4/10/1867, Página 172 Vol. 1 pt I (Publicação Original)