Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.510, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.510, DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao soldado do 5º Corpo de Voluntarios da Patria Ignacio Rodrigues de Souza, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 27 de Abril de 1867: de 400 réis aos soldados do 5º Corpo de Voluntarios da Patria Ignacio Rodrigues de Souza, do 7º Marianno Gonçalves França, do 30º Manoel Jesé Pereira, do 39º João Luiz Carlos, e do 47º Cyrillo Ferreira de Souza; do 9º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Agostinho Custodio Cajado, do 2º Batalhão de Infantaria Antonio Castor dos Santos e Cosme Joaquim da Silva, do 3º Antonio Pereira da Costa e José Romão do Sacramento, do 8º João Geroncio Garcia do Amaral, e do 14º Manoel Pereira Pinto; todos invalidados em combate.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1867 - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 02/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/10/1867, Página 169 Vol. 1 pt I (Publicação Original)