Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.500, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.500, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Approva a pensão annual de 400$000 concedida a D. Honorina Mathildes de Oliveira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica
approvada a pensão annual de 400$000 concedida por Decreto de 6 de Setembro de
1866 a D. Honorina Mathildes de Oliveira, filha do finado Conselheiro de Estado
Candido Baptista de Oliveira; devendo esta pensão ser paga da data do mesmo
Decreto.
Art. 2º Revogão-se as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 1º de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/10/1867, Página 128 Vol. 1 pt I (Publicação Original)