Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 9 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15, DE 9 DE AGOSTO DE 1834

Autorisa o Governo para mandar pagar a D. Francisca Farrio Baptista a metade do soldo que percebia seu fallecido marido  o Alferes Ajudante Francisco Antonio Baptista.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     O Governo fica autorizado para mandar pagar a D. Francisca Farrio Baptista, viuva do Alferes Ajudante Francisco Antonio Baptista, a metade do soldo que este percebia.

     O Brigadeiro Antéro José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antéro José Ferreira de Brito.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1834.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)