Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 26 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15, DE 26 DE AGOSTO DE 1836

Declarando que em lugar de - Maria Felizarda, viuva de Manoel Pinto - mencionada na Resolução de 9 de Outubro de 1835, deve ler-se - Maria Vicencia Teixeira, viuva de Francisco Pinto de Araujo.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Na Resolução de nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, em lugar de - Maria Felizarda, viuva de Manoel Pnito - deve ler-se - Maria vicencia Teixeira, viuva de Francisco Pinto de Araujo.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.

 

 

 

 

 

 

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.



Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)