Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891
Autoriza o Governo a conceder ao escrivão da 7ª pretoria desta Capital, Antonio Olavo Rodrigues da costa, um anno de licença, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução.
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao escrivão da 7ª pretoria desta Capital, Antonio Olavo Rodrigues da Costa, um anno de licença para tratar de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 38 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)