Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.498, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.498, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867
Declarando que a pensão concedida a D. Rita de Cassia Rodrigues, por Decreto nº 116 de 3 de Junho de 1840, subsiste sem prejuizo do meio soldo que lhe compete como filha legitima e solteira do Tenente General Barão de Taquary.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. A pensão concedida a D. Rita de Cassia Rodrigues, por Decreto nº 116 de 3 de Junho de 1840, pelos serviços de seu irmão o Capitão Jeronymo Herculano Rodrigues, subsiste sem prejuizo do meio soldo que lhe compete na fórma da lei como filha legitima e solteira do Tenente General Barão de Taquary.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado, dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 1 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Outubro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/10/1867, Página 126 Vol. 1 pt I (Publicação Original)