Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.498, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.498, DE 25 DE SETEMBRO DE 1867

Declarando que a pensão concedida a D. Rita de Cassia Rodrigues, por Decreto nº 116 de 3 de Junho de 1840, subsiste sem prejuizo do meio soldo que lhe compete como filha legitima e solteira do Tenente General Barão de Taquary.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. A pensão concedida a D. Rita de Cassia Rodrigues, por Decreto nº 116 de 3 de Junho de 1840, pelos serviços de seu irmão o Capitão Jeronymo Herculano Rodrigues, subsiste sem prejuizo do meio soldo que lhe compete na fórma da lei como filha legitima e solteira do Tenente General Barão de Taquary.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado, dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 1 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 02/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 2/10/1867, Página 126 Vol. 1 pt I (Publicação Original)