Legislação Informatizada - Decreto nº 1.497, de 23 de Dezembro de 1854 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.497, de 23 de Dezembro de 1854

Approra a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das Faculdades de Medicina desta Côrte e da Cidade da Bahia.

     Hei por bem, na conformidade do que dispõe o Art. 182 dos Estatutos que baixárão com o Decreto nº 1.387 de 28 de Abril do corrente anno para as Faculdades de Medicina do Imperio, Approvar a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das referidas Faculdades, a qual com este baixa, assignada por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 411 Vol. 1 pt I (Publicação Original)