Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.497, de 23 de Dezembro de 1854
EMENTA: Approra a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das Faculdades de Medicina desta Côrte e da Cidade da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 411 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
FACULDADE - MEDICINA - Secretaria - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Tabela - Emolumento - Aprovação
FACULDADE - MEDICINA - Secretaria - Bahia - Tabela - Emolumento - Aprovação
FACULDADE - MEDICINA - Secretaria - Bahia - Tabela - Emolumento - Aprovação