Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.497, de 23 de Dezembro de 1854

EMENTA: Approra a Tabella dos emolumentos que se devem perceber nas Secretarias das Faculdades de Medicina desta Côrte e da Cidade da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 411 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
FACULDADE - MEDICINA - Secretaria - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Tabela - Emolumento - Aprovação
FACULDADE - MEDICINA - Secretaria - Bahia - Tabela - Emolumento - Aprovação