Legislação Informatizada - Decreto nº 1.474, de 13 de Julho de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.474, de 13 de Julho de 1893

Declara caduca a concessão de favores feita ao cidadão José Thomaz Pires Machado Portella para estabelecer um engenho central na antiga Provincia de Pernambuco.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar caduca a concessão de garantia de juros e mais favores, feita á companhia organisada pelo coronel José Thomaz Pires Machado Portella, pelo decreto n. 10.436, de 9 de novembro de 1889, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e de alcool de canna, no municipio de Muribeca, Estado de Pernambuco, visto não terem sido observadas as disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro daquelle anno.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 474 Vol. 1 pt II (Publicação Original)