Legislação Informatizada - Decreto nº 1.468, de 2 de Novembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.468, de 2 de Novembro de 1854

Marca os dias em que devem ter lugar as Sessões do Supremo Tribunal de Justiça, e as da Relação da Côrte.

     Hei por bem que, d'ora em diante, as Sessões do Supremo Tribunal de Justiça tenhão lugar ás quartas feiras e nos sabbados de cada semana, e as da Relação da Côrte ás terças e sextas feiras; ficando nesta parte revogados os Decretos de dous de Janeiro de mil oitocentos e vinte nove, e de seis de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Novembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 354 Vol. 1 pt I (Publicação Original)