Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.468, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.468, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Portuguez José Luiz Machado e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral:

     Art. 1º O Governo fica autorisado para conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos portuguezes: José Luiz Machado e Joaquim Pedro Moreira, residentes na Cidade do Rio Grande do Sul, João Maximo Pinto da Fonseca e João Agostinho da Silva, residentes na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; Pedro Gonçalves Perdigão, José Maria Pereira da Silva e João da Silva, residentes na Côrte: Domingos Ribeiro Fernandes Vianna, residente em Campos, Manoel Lopes de Amorim, residente em Nictheroy, Provincia do Rio de Janeiro; Joaquim José Videira, Victorino José Godinho, Domingos José Pereira e Manoel Gonçalves Pereira Penteado, residentes na Provincia do Maranhão; Miguel Antonio de Almeida, residente na Provincia do Pará; João Baptista Martins Vieira, residente no Termo de Cabo Verde; Miguel Ferreira da Silva Braga, residente na Cidade de Montes Claros de Formigas, Provincia de Minas Geraes: aos Hespanhóes Severo Antonio de Moura, e Emilio Antonio de Castro e Bastos, residentes na Côrte; aos Italianos Padre Prospero Paoliello, vigario encommendado da Freguezia de S. José da Boa-Vista; Prospero Paoliello, residentes no Termo de Cabo Verde, Provincia de Minas Geraes; ao Allemão Guilherme Grot Tex, residente em Bagé, Provincia do Rio Grande do Sul; e finalmente ao subdito Francez Dr. Alexandre Bousquet, medico ao serviço do Brasil na guerra contra o Paraguay.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martins Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 97 Vol. 1 pt I (Publicação Original)