Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.466, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.466, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas a Francisca, Maria e Fernando filhos legitimos do Capitão do 2º Corpo de Voluntarios da Patria, João de Souza Nunes Pinto, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões mensaes concedidas por Decretos de 27 de Abril de 1867; de
60$000 repartidamente a Francisca, Maria, e Fernando, filhos legitimos do
Capitão do 20º Corpo de Voluntarios da Patria João de Souza Nunes Pinto, devendo
cessar na parte pertencente a Fernando logo que chegue á maioridade; de 39$000,
sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. GuiIhermina Dutra da Fonseca,
viuva do Tenente do exercito e Capitão de commissão Hippolyto Mendes da Fonseca;
de 36$000 a D. Laurinda Maria Velloso, mãi do Alferes do 24º Corpo de
Voluntarios da Patria Domingos Velloso de Oliveira; e de 36$000 ao Alferes do
10º Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Antonio Martins de Castro Jubim:
devendo as mesmas pensões ser pagas desde a data dos respectivos Decretos.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro
de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 95 Vol. 1 pt I (Publicação Original)