Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.463, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

Aprova as pensões concedidas ao Soldado do 8º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel do Nascimento, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 8 de Maio do corrente anno.

      § 1º Pensões diarias: de 400 rs. aos Soldados, do 8º Corpo de Voluntarios da Patria, Manoel do Nascimento do 31º dito, Miguel Ferreira do Couto e Florentitno Isidoro Vieira; do 6º batalhão de infantaria, Francisco Marques de Almeida; do 10º dito, João Baptista de Santa Anna; do 1º Corpo Provisorio de Artilharia a cavalo de Voluntarios da Patria, José Marcellino da Rosa.

      § 2º Pensão mensal de 18$, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Justina Placida Martins, viuva do Alferes do 16º Batalhão de Infantaria Mauricio Egydio Martins.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 92 Vol. 1 pt I (Publicação Original)