Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.462, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.462, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867
Approva as pensões concedidas a D. Maria Ferreira da Costa Rubin, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões abaixo mencionadas, concedidas pelo Governo, a saber:
§ 1º Por Decretos de 6 de Setembro de
1866, de 60$ mensaes a D. Maria Ferreira da Costa Rubim, viuva do Capitão do 10º
Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Frederico Kiape da Costa Rubim, fallecido
por ferimentos recebidos em combate; e de 14 do dito mez e anno, de 42$ mensaes
a D. Luiza Rosa de Avila, mãi do Tenente do 30º Corpo de Voluntarios da Patria
Vencesláo José Machado, fallecido pela mesma causa.
§ 2º Por Decretos de 26 do dito mez e
anno: de 96$ mensaes a D. Maria Leopoldina de Mattos Ferreira, viuva do
tenente-coronel commandante do 21º corpo de voluntarios da patria João Paulo
Ferreira fallecido no hospital de Corrientes; de 42$ mensaes a D. Escolastica
Christina de Almeida Borges, viuva do Tenente do 40º Corpo de Voluntarios da
Patria Cornelio Borges de Barros, morto em combate; e de igual quantia, sem
prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Belmira de Souza Doria, viuva do
Major do 13º Batalhão de Infantaria Joaquim João de Menezes Doria, fallecido de
molestias adquiridas em campanha; e de 400 rs. diarios aos Soldados do 1º
Batalhão de Artilharia a pé Dionisio Ferreira Homem, e do 5º dito de Infantaria
Lourenço Gomes, ambos invalidados no serviço da guerra.
§ 3º Por Decretos de 10 de Outubro de
mesmo anno: de 60$ mensaes a D. Henriqueta Rosa de Santa Anna, viuva do Capitão
do 31º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim José de Santa Anna, morto em
combate; de 54$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Anna
Delfina de Assumpção Martini, viuva do Major commissionado no posto de
Tenente-Coronel commandante do 14º Batalhão de Infantaria José Martini, morto em
combate de 144$ annuaes á praça de marinhagem da armada Paulo Ferreira da Cruz,
que se invalidou no combate de Riachuelo.
Art. 2º Todas estas pensões serão
pagas desde a data dos citados Decretos; ficando revogadas as disposições em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Ccinselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro
de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 90 Vol. 1 pt I (Publicação Original)