Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.462, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.462, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Maria Ferreira da Costa Rubin, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões abaixo mencionadas, concedidas pelo Governo, a saber:

      § 1º Por Decretos de 6 de Setembro de 1866, de 60$ mensaes a D. Maria Ferreira da Costa Rubim, viuva do Capitão do 10º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Frederico Kiape da Costa Rubim, fallecido por ferimentos recebidos em combate; e de 14 do dito mez e anno, de 42$ mensaes a D. Luiza Rosa de Avila, mãi do Tenente do 30º Corpo de Voluntarios da Patria Vencesláo José Machado, fallecido pela mesma causa.

      § 2º Por Decretos de 26 do dito mez e anno: de 96$ mensaes a D. Maria Leopoldina de Mattos Ferreira, viuva do tenente-coronel commandante do 21º corpo de voluntarios da patria João Paulo Ferreira fallecido no hospital de Corrientes; de 42$ mensaes a D. Escolastica Christina de Almeida Borges, viuva do Tenente do 40º Corpo de Voluntarios da Patria Cornelio Borges de Barros, morto em combate; e de igual quantia, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Belmira de Souza Doria, viuva do Major do 13º Batalhão de Infantaria Joaquim João de Menezes Doria, fallecido de molestias adquiridas em campanha; e de 400 rs. diarios aos Soldados do 1º Batalhão de Artilharia a pé Dionisio Ferreira Homem, e do 5º dito de Infantaria Lourenço Gomes, ambos invalidados no serviço da guerra.

      § 3º Por Decretos de 10 de Outubro de mesmo anno: de 60$ mensaes a D. Henriqueta Rosa de Santa Anna, viuva do Capitão do 31º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim José de Santa Anna, morto em combate; de 54$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Anna Delfina de Assumpção Martini, viuva do Major commissionado no posto de Tenente-Coronel commandante do 14º Batalhão de Infantaria José Martini, morto em combate de 144$ annuaes á praça de marinhagem da armada Paulo Ferreira da Cruz, que se invalidou no combate de Riachuelo.

     Art. 2º Todas estas pensões serão pagas desde a data dos citados Decretos; ficando revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Ccinselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 27/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 27/9/1867, Página 90 Vol. 1 pt I (Publicação Original)