Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.461, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867
EMENTA: Autorisa o Governo a conceder isenção de direitos de importação para os objectos importados pela Companhia organisada na Cidade do Recife para a construcção da estrada de ferro desta Cidade á povoação de Apipucos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 20/9/1867, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Autorização - Concessão - Isenção - Material - Importação - Empresa de Transporte Ferroviário - Construção - Ferrovia - Recife, PE - Povoado - Apipucos, Bairro, Apipucos, Recife, PE.