Legislação Informatizada - DECRETO Nº 146, DE 26 DE AGOSTO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 146, DE 26 DE AGOSTO DE 1840

Declara de Festa Nacional o dia vinte tres de Julho

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Será de Festa Nacional o Dia vinte tres de Julho, anniversario daquelle, em que Sua Magestade Imperial o Sr. D. Pedro II foi Acclamado Maior.

     Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 32 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)