Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 146, DE 26 DE AGOSTO DE 1840

EMENTA: Declara de Festa Nacional o dia vinte tres de Julho

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 32 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FERIADO NACIONAL - Maioridade - D. Pedro II