Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 146, DE 18 DE MARÇO DE 1842

EMENTA: Autorisa o Presidente da Provincia de S. Paulo para chamar ao serviço de Corpos destacados trezentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 213 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA NACIONAL - São Paulo - Praça - Convocação