Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 146, DE 18 DE MARÇO DE 1842
EMENTA: Autorisa o Presidente da Provincia de S. Paulo para chamar ao serviço de Corpos destacados trezentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 213 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
GUARDA NACIONAL - São Paulo - Praça - Convocação