Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.458, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867
EMENTA: Isenta de direitos de importação os materiaes importados para a construcção de duas pontes de ferro sobre os rios Parahyba e Sanhauá, na Provincia da Parahyba.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/9/1867, Página 87 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Autorização - Isenção - Material - Construção - Ponte - Ferro - Rio Parahyba (Paraíba) - Rio Sanhauá - Província - Parahyba (Paraíba).