Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.457, DE 11 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.457, DE 11 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença ao Juiz de Direito da Comarca de Oeiras, na Provinda do Piauhy, Dr. José Luiz da Silva Moura.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder um anno de licença, com todos os seus vencimentos, ao Juiz de Direito da Comarca de Oeiras, na Provincia do Piauhy, Dr. José Luiz da Silva Moura, a fim de tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/9/1867, Página 87 Vol. 1 pt I (Publicação Original)