Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.456-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.456-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa ao Governo para conceder um anno de licença ao Segundo Escripturario da Alfandega desta Côrte Marianno José Cupertino do Amaral.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder um anno de licença, com todos os seus vencimentos, ao Segundo Escripturario da Alfandega desta Côrte, Marianno José Cupertino do Amaral, a fim de trata de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 Zacarias de Góes e Vasconcellos
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 17 de Setembro de 1867. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/9/1867, Página 86 Vol. 1 pt I (Publicação Original)