Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.456-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.456-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867
Autorisa ao Governo para conceder um anno de licença ao Segundo Escripturario da Alfandega desta Côrte Marianno José Cupertino do Amaral.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para conceder um anno de licença, com todos os seus
vencimentos, ao Segundo Escripturario da Alfandega desta Côrte, Marianno José
Cupertino do Amaral, a fim de trata de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos
Martim Francisco Ribeiro de
Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 17 de Setembro
de 1867. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/9/1867, Página 86 Vol. 1 pt I (Publicação Original)