Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.456-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867
EMENTA: Autorisa ao Governo para conceder um anno de licença ao Segundo Escripturario da Alfandega desta Côrte Marianno José Cupertino do Amaral.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/9/1867, Página 86 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ALFANDEGA - Autorização - Concessão - Escriturário - Licença - Prazo Determinado - Tratamento Médico - Vencimentos - Rio de Janeiro, RJ.