Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.456, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.456, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867
Manda pagar desde a data do Decreto de 28 de Junho de 1865 a pensão de 400 rs. diarios, concedida pelo mesmo Decreto ao Soldado do 12º Batalhão de Infantaria do exercito Maximiano Rodrigues Nery.
Hei por bem Sanecionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. A pensão de 400 rs. diarios, concedida por Decreto de 28 de Junho de 1865 ao Soldado do 12º Batalhão de Infantaria do exercito Maximiano Rodrigues Nery, e approvada pela Resolução nº 1372 de 26 de Setembro de 1866, será paga desde a data do mesmo Decreto.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 13 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro
de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Brasil - 27/9/1867, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)