Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.456, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.456, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867

Manda pagar desde a data do Decreto de 28 de Junho de 1865 a pensão de 400 rs. diarios, concedida pelo mesmo Decreto ao Soldado do 12º Batalhão de Infantaria do exercito Maximiano Rodrigues Nery.

Hei por bem Sanecionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. A pensão de 400 rs. diarios, concedida por Decreto de 28 de Junho de 1865 ao Soldado do 12º Batalhão de Infantaria do exercito Maximiano Rodrigues Nery, e approvada pela Resolução nº 1372 de 26 de Setembro de 1866, será paga desde a data do mesmo Decreto.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 13 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 27/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 27/9/1867, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)