Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.456, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867
EMENTA: Manda pagar desde a data do Decreto de 28 de Junho de 1865 a pensão de 400 rs. diarios, concedida pelo mesmo Decreto ao Soldado do 12º Batalhão de Infantaria do exercito Maximiano Rodrigues Nery.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 27/9/1867, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Autorização - Pagamento - Retroatividade - Data - Norma - Concessão - Soldado - Batalhão de Infantaria - Exército.