Legislação Informatizada - Decreto nº 1.451, de 5 de Julho de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.451, de 5 de Julho de 1893

Declara caducos o privilegio, a garantia de juros e mais favores concedidos pelo decreto n. 10.409 de 19 de outubro de 1889, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Estrada de Ferro Rio Bonito a Cabo Frio deixou de realisar as obras de construcção da estrada de ferro de que é cessionaria, dentro do prazo fixado na clausula VII do decreto de concessão n. 10.409, de 19 de outubro de 1889, e de accordo com o disposto na clausula XXXVIII do mesmo decreto, resolve declarar caducos o privilegio, a garantia de juros e mais favores fixados no supradito decreto.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica. Floriano Peixoto. A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 443 Vol. 1 pt II (Publicação Original)