Legislação Informatizada - Decreto nº 1.450, de 5 de Julho de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.450, de 5 de Julho de 1893

Declara caducos o privilegio, a garantia de juros addicional e mais favores do decreto n. 10.124 de 15 de dezembro de 1888, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo.

    O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que os concessionarios da Estrada de Ferro de Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, para a effectividade dos favores geraes firmados pelo decreto n. 10.124, de 15 de dezembro de 1888, deixaram de promover junto ao Governo do Estado do Espirito Santo as modificações necessarias do contracto respectivo, nos termos da clausula XXX, resolve declarar caducos o privilegio, a garantia de juros addicional de 2 % e os demais favores geraes conferidos pelo referido decreto n. 10.124, de 15 de dezembro de 1888.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 443 Vol. 1 pt II (Publicação Original)