Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 145, DE 18 DE MARÇO DE 1842

EMENTA: Abolindo o Emprego de Ajudante do Cunhador da Casa da Moeda.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 212 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CASA DA MOEDA - Ajudante de Cunhador - Cargo Público - Extinção