Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 145, DE 18 DE MARÇO DE 1842
EMENTA: Abolindo o Emprego de Ajudante do Cunhador da Casa da Moeda.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 212 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CASA DA MOEDA - Ajudante de Cunhador - Cargo Público - Extinção