Legislação Informatizada - Decreto nº 145, de 18 de Abril de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 145, de 18 de Abril de 1891

Altera o § 2º do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 703 de 30 de agosto. de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, quanto á difficuldade encontrada pela Contadoria da Marinha no cumprimento do determinado em o § 2º do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 703 de 30 de agosto de 1890, com a compra de apolices da divida publica, do valor nominal de 500$, em que é convertida a caução dos commissarios da Armada, resolve que essa caução seja recolhida á Caixa Economica, garantida pelo Governo, ficando as respectivas cadernetas depositadas naquella Contadoria.

Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Fortunato Foster Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)