Legislação Informatizada - Decreto nº 1.447, de 5 de Julho de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.447, de 5 de Julho de 1893

Considera de nenhum effeito o decreto n. 602 de 17 de outubro de 1891.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: A' vista do que propôz a directoria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, resolve considerar de nenhum effeito o decreto n. 602 de 17 de outubro de 1891, que autorisou a desapropriação da casa n. 2 situada á rua Desembargador Philippe, em Jaboatão, no Estado de Pernambuco, visto não ser necessaria ao prolongamento do desvio existente na estação do mesmo nome, na Estrada de Ferro Central daquelle Estado.

     O Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 441 Vol. 1 pt II (Publicação Original)