Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.446, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.446, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Autorisa o Governo a mandar admittir á exame do primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Manoel Barboza Alvares Ferreira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da
Faculdade de Direito do Recife o estudante ouvinte Manoel Barboza Alvares
Ferreira, depois de mostrar-se habilitado no preparatorio que lhe falta.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867.- Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)