Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.446, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
EMENTA: Autorisa o Governo a mandar admittir á exame do primeiro anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Manoel Barboza Alvares Ferreira.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Admissão - Exame - Faculdade - Direito - Recife, PE - Estudante - Pendência - Resultado - Habilitação.