Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.442, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.442, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Autoriza o Governo para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos, ao Lente Cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, Conselheiro Pedro Autran da Matta e Albuquerque.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da
Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o
Governo autorisado para conceder um anno de licença, com os respectivos
vencimentos, ao Lente da 2º cadeira do 5º anno da Faculdade de Direito do
Recife, Conselheiro Pedro Autran da Matta e Albuquerque.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867.- José da Cunha Barboza.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867.- Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 71 Vol. 1 pt I (Publicação Original)