Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.442, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.442, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Autoriza o Governo para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos, ao Lente Cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, Conselheiro Pedro Autran da Matta e Albuquerque.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos, ao Lente da 2º cadeira do 5º anno da Faculdade de Direito do Recife, Conselheiro Pedro Autran da Matta e Albuquerque.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867.- José da Cunha Barboza.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867.- Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 71 Vol. 1 pt I (Publicação Original)