Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.442, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
EMENTA: Autoriza o Governo para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos, ao Lente Cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, Conselheiro Pedro Autran da Matta e Albuquerque.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 71 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROFESSOR CATEDRATICO - Autorização - Concessão - Licença - Prazo Determinado - Vencimentos - Faculdade - Direito - Recife, PE.