Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.440, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.440, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas aos soldados Jacintho José da Silva, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões concedidas pelo Governo, a saber:
§ 1º Pensões diarias: por Decretos de 9
de Janeiro deste anno, de 400 réis aos soldados do 2º Corpo de Voluntarios da
Patria Jacintho José da Silva e Henrique Manoel da Victoria, do 7º Manoel Luiz
da Cruz, do 31º Francisco de Oliveira Jorge, do 5º Batalhão de Infantaria José
Soares Corrêa, e 2º Cadete do mesmo Batalhão João Francisco Dias Lopes, ao
soldado do 8º Antonio Felippe Lopes, do Deposito Provisorio de 1ª linha Antonio
Pinheiro Dantas, do Asylo de Invalidos da Côrte Joaquim Francisco Xavier,
Joaquim David do Nascimento, Raymundo Machado de Oliveira, Victor Nunes de
Souza, Pedro Antonio, José Pedro de Santa Anna, João Antonio da Cunha, Antonio
Basilio dos Santos, Agostinho Ferreira Jardim, Salviano José de Almeida, Joaquim
Antonio dos Santos; aos 2os Cadetes: do 20º Corpo de Voluntarios da Patria
Antonio Floriano Paulino de Moraes, do Asylo de Invalidos da Côrte Alvaro
Marques de Souza Prates, e ao Corneta do mesmo Asylo de lnvalidos Antonio
Francisco Rodrigues; de 500 réis ao Cabo do 28º Corpo de Voluntarios da Patria
Antonio José de Santa Anna, ao Anspeçada do 32º Elias José Nicoláo de Almeida,
aos Forrieis do 10º Horacio Pereira Santiago, e do Asylo de Invalidos da Côrte
Manoel Joaquim Ribeiro, aos Cabos Antonio Luiz Furtado e José Vicente da Cruz;
aos Forrieis Candido da Costa Rosal e Hermenegildo Hippolyto de Santa Anna; de
600 réis ao Sargento Ajudante do 6º Corpo de Voluntarios da Patria José
Gonçalves de Almeida, ao 2º Cadete 2º Sargento do 11º Belmiro Francisco Ribeiro
da Silva, aos 2os Sargentos do 47º Antonio Apolinario da Cunha, do Asylo de
Invalidos da Côrte Francisco Esteves da Cruz, do 4º Batalhão de Infantaria
Virgilio Alfredo das Neves, e ao 1º Sargento do Asylo de Invalidos da Côrte João
Luiz de Figueiredo Jonathas.
§ 2º Pensões
mensaes: por Decreto de 16 de Janeiro deste anno a D. Maria Mathilde Francisconi
de Azevedo, viuva do Major do 8º Batalhão de Infantaria do Exercito Joaquim Luiz
de Azevedo, de 42$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir; por Decretos
de 19 do mesmo mez e anno aos Alferes: do 1º Corpo de Voluntarios da Patria
Manoel Antonio da Silva, do 22º Pedro Severo da Costa Leite, ao de Commissão
Francisco Moreira de Lima, de 36$000 a cada um, igual aos soldos de suas
patentes; ao Tenente do 5º Batalhão de Infantaria Manoel Raymundo Cordeiro, de
21$000, sem prejuízo do meio soldo que lhe competir.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da
data dos respectivos Decretos.
Art.
3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)