Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.440, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.440, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas aos soldados Jacintho José da Silva, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelo Governo, a saber:

      § 1º Pensões diarias: por Decretos de 9 de Janeiro deste anno, de 400 réis aos soldados do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Jacintho José da Silva e Henrique Manoel da Victoria, do 7º Manoel Luiz da Cruz, do 31º Francisco de Oliveira Jorge, do 5º Batalhão de Infantaria José Soares Corrêa, e 2º Cadete do mesmo Batalhão João Francisco Dias Lopes, ao soldado do 8º Antonio Felippe Lopes, do Deposito Provisorio de 1ª linha Antonio Pinheiro Dantas, do Asylo de Invalidos da Côrte Joaquim Francisco Xavier, Joaquim David do Nascimento, Raymundo Machado de Oliveira, Victor Nunes de Souza, Pedro Antonio, José Pedro de Santa Anna, João Antonio da Cunha, Antonio Basilio dos Santos, Agostinho Ferreira Jardim, Salviano José de Almeida, Joaquim Antonio dos Santos; aos 2os Cadetes: do 20º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio Floriano Paulino de Moraes, do Asylo de Invalidos da Côrte Alvaro Marques de Souza Prates, e ao Corneta do mesmo Asylo de lnvalidos Antonio Francisco Rodrigues; de 500 réis ao Cabo do 28º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio José de Santa Anna, ao Anspeçada do 32º Elias José Nicoláo de Almeida, aos Forrieis do 10º Horacio Pereira Santiago, e do Asylo de Invalidos da Côrte Manoel Joaquim Ribeiro, aos Cabos Antonio Luiz Furtado e José Vicente da Cruz; aos Forrieis Candido da Costa Rosal e Hermenegildo Hippolyto de Santa Anna; de 600 réis ao Sargento Ajudante do 6º Corpo de Voluntarios da Patria José Gonçalves de Almeida, ao 2º Cadete 2º Sargento do 11º Belmiro Francisco Ribeiro da Silva, aos 2os Sargentos do 47º Antonio Apolinario da Cunha, do Asylo de Invalidos da Côrte Francisco Esteves da Cruz, do 4º Batalhão de Infantaria Virgilio Alfredo das Neves, e ao 1º Sargento do Asylo de Invalidos da Côrte João Luiz de Figueiredo Jonathas.

      § 2º Pensões mensaes: por Decreto de 16 de Janeiro deste anno a D. Maria Mathilde Francisconi de Azevedo, viuva do Major do 8º Batalhão de Infantaria do Exercito Joaquim Luiz de Azevedo, de 42$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir; por Decretos de 19 do mesmo mez e anno aos Alferes: do 1º Corpo de Voluntarios da Patria Manoel Antonio da Silva, do 22º Pedro Severo da Costa Leite, ao de Commissão Francisco Moreira de Lima, de 36$000 a cada um, igual aos soldos de suas patentes; ao Tenente do 5º Batalhão de Infantaria Manoel Raymundo Cordeiro, de 21$000, sem prejuízo do meio soldo que lhe competir.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)