Legislação Informatizada - DECRETO Nº 144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1837

Autorisando o Governo a mandar passar carta de naturalisação a Guilherme Luiz Taube.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a ResoIução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica o Governo autorisado a mandar passar carta de naturalisação a Guilherme Luiz Taube, Sueco de origem.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 103 Vol. 1 pt I (Publicação Original)