Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.438, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.438, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas ao Soldado Joaquim Manoel Ferreira, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelo Governo, a saber:

      § 1º Pensões diarias: - Por Decretos de 25 de Janeiro deste anno de 400 réis aos Soldados do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim Manoel Ferreira, do 6º Joaquim Candido da Costa, do 7º Antonio Augusto Claudio, do 19ºª José Antonio do Nascimento, do 21º Francisco Ferreira do Nascimento, do 29º Antonio José Barbosa, do 46º Valentim José de Santa Anna, do 51º Joaquim José de Santa Anna, do 7º Batalhão de Infantaria João Francisco da Silva, da Companhia de Operarios Militares Henrique Francisco de Mello; de 500 réis aos cabos do 10º Corpo de Voluntarios da Patria José Vicente de Miranda Neto, do 1º Btalhão de Infantaria José Leopoldo Polaco, do 10º Antonio dos Santos Porto, ao Anspeçada do 14º Antonio Francisco Cabral; de 600 réis aos 2ºs Sargentos do 20º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim José de Azevedo, do 38º João Valentim Tavares, do Batalhão de Engenheiros Manoel Gonçalvez de Couto.

      § 2º Pensões mensaes: - Por Decretos de 23 de Janeiro do dito anno a D. Maria Euzebia Barboza, viuva do Tenente do 3º Corpo de Voluntarios da Patria Francisco José Barboza, de 42$000, igual ao soldo daquella patente; a D. Marianna Clementina de Vasconcellos Galvão, viuva do Brigadeiro graduado José Antonio da Fonseca Galvão, de 60$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir; e por Decretos de 26 do mesmo mez e anno ao Alferes do 5º Corpo de Voluntarios da Patria Mathias Carlos de Araujo Maciel, de 36$000, igual ao soldo de sua patente; e ao Tenente do 47º Francisco Xavier Cavalcante de Albuquerque, de 42$000, igual tambem ao soldo de sua patente.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)