Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.438, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.438, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas ao Soldado Joaquim Manoel Ferreira, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as pensões concedidas pelo Governo, a saber:
§ 1º Pensões diarias: - Por Decretos de
25 de Janeiro deste anno de 400 réis aos Soldados do 2º Corpo de Voluntarios da
Patria Joaquim Manoel Ferreira, do 6º Joaquim Candido da Costa, do 7º Antonio
Augusto Claudio, do 19ºª José Antonio do Nascimento, do 21º Francisco Ferreira
do Nascimento, do 29º Antonio José Barbosa, do 46º Valentim José de Santa Anna,
do 51º Joaquim José de Santa Anna, do 7º Batalhão de Infantaria João Francisco
da Silva, da Companhia de Operarios Militares Henrique Francisco de Mello; de
500 réis aos cabos do 10º Corpo de Voluntarios da Patria José Vicente de Miranda
Neto, do 1º Btalhão de Infantaria José Leopoldo Polaco, do 10º Antonio dos
Santos Porto, ao Anspeçada do 14º Antonio Francisco Cabral; de 600 réis aos 2ºs
Sargentos do 20º Corpo de Voluntarios da Patria Joaquim José de Azevedo, do 38º
João Valentim Tavares, do Batalhão de Engenheiros Manoel Gonçalvez de Couto.
§ 2º Pensões mensaes: - Por Decretos de
23 de Janeiro do dito anno a D. Maria Euzebia Barboza, viuva do Tenente do 3º
Corpo de Voluntarios da Patria Francisco José Barboza, de 42$000, igual ao soldo
daquella patente; a D. Marianna Clementina de Vasconcellos Galvão, viuva do
Brigadeiro graduado José Antonio da Fonseca Galvão, de 60$000, sem prejuizo do
meio soldo que lhe competir; e por Decretos de 26 do mesmo mez e anno ao Alferes
do 5º Corpo de Voluntarios da Patria Mathias Carlos de Araujo Maciel, de 36$000,
igual ao soldo de sua patente; e ao Tenente do 47º Francisco Xavier Cavalcante
de Albuquerque, de 42$000, igual tambem ao soldo de sua patente.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da
data dos respectivos Decretos.
Art.
3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)