Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.437, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.437, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Approva as pensões concedidas a D. Umbelina Horacia de Andrade Seixas, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas pelo Governo por Decretos de 10 de Novembro de 1866; a saber:

      § 1º Pensões mensaes: de 60$000 a D. Umbelina Horacia de Andrade Seixas, viuva do Capitão de commissão Francisco de Paula Athayde Seixas, fallecido em Corrientes; e aos Capitães do 3º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio de Paula Cavalcanti de Almeida, e do 26º dito Antonio Rodrigues dos Santos França Leite : de 42$000 aos Tenentes do 1º dito Candido Luiz Marques, e do 4º dito Manoel José Gomes de Carvalho; de 36$000 aos Alferes do 1º dito Antonio Raymundo Pereira do Lago, do 2º dito Luiz Americano Vilhena de Almeida, do 3º dito Francisco Pereira da Cunha, e do 4º dito Durval Alfredo Portella, feridos em combate.

      § 2º Pensão mensal, sem prejuizo do meio soldo, de 18$000 ao Alferes do 7º Batalhão de Infantaria Emygdio Vieira de Lemos.

      § 3º Pensões diarias: de 500 rs., aos Cabos de Esquadra do 24º Corpo de Voluntarios da Patria João Lins Pereira, e do 31º dito Antonio José da Silva, e ao Anspeçada do 7º Batalhão de Infantaria Manoel Pedro Celestino; de 400 rs. aos Soldados: do 2º Corpo de Voluntarios da Patria Luiz Pedro Bomfim, do 7º dito Manoel Pereira Coz, Antonio Monteiro da Silva e Antonio Barboza Lima; do 38º dito Claudino Marreiro e Oliveira, do 41º dito Paulo José dos Santos, do 43º dito José Joaquim de Almeida, e do 3º Batalhão de Infantaria Francisco Nunes Bezerra, todos feridos tem combate.

     Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos de concessão; ficando revogadas as disposições em contrario.

     José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres
Martins Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 05/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)