Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.437, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.437, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
Approva as pensões concedidas a D. Umbelina Horacia de Andrade Seixas, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão
approvadas as seguintes pensões concedidas pelo Governo por Decretos de 10 de
Novembro de 1866; a saber:
§ 1º Pensões
mensaes: de 60$000 a D. Umbelina Horacia de Andrade Seixas, viuva do Capitão de
commissão Francisco de Paula Athayde Seixas, fallecido em Corrientes; e aos
Capitães do 3º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio de Paula Cavalcanti de
Almeida, e do 26º dito Antonio Rodrigues dos Santos França Leite : de 42$000 aos
Tenentes do 1º dito Candido Luiz Marques, e do 4º dito Manoel José Gomes de
Carvalho; de 36$000 aos Alferes do 1º dito Antonio Raymundo Pereira do Lago, do
2º dito Luiz Americano Vilhena de Almeida, do 3º dito Francisco Pereira da
Cunha, e do 4º dito Durval Alfredo Portella, feridos em combate.
§ 2º Pensão mensal, sem prejuizo do meio
soldo, de 18$000 ao Alferes do 7º Batalhão de Infantaria Emygdio Vieira de
Lemos.
§ 3º Pensões diarias: de 500 rs.,
aos Cabos de Esquadra do 24º Corpo de Voluntarios da Patria João Lins Pereira, e
do 31º dito Antonio José da Silva, e ao Anspeçada do 7º Batalhão de Infantaria
Manoel Pedro Celestino; de 400 rs. aos Soldados: do 2º Corpo de Voluntarios da
Patria Luiz Pedro Bomfim, do 7º dito Manoel Pereira Coz, Antonio Monteiro da
Silva e Antonio Barboza Lima; do 38º dito Claudino Marreiro e Oliveira, do 41º
dito Paulo José dos Santos, do 43º dito José Joaquim de Almeida, e do 3º
Batalhão de Infantaria Francisco Nunes Bezerra, todos feridos tem combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da
data dos respectivos Decretos de concessão; ficando revogadas as disposições em
contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres
Martins Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Setembro de 1867. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Setembro de
1867. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)