Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.437, DE 28 DE AGOSTO DE 1867
EMENTA: Approva as pensões concedidas a D. Umbelina Horacia de Andrade Seixas, e outros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 5/9/1867, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
PENSÕES MENSAIS - VIÚVA: Umbelina Horacia de Andrade Seixas, viúva do Capitão Francisco de Paula Athayde Seixas; CAPITÃES: Antonio de Paula Cavalcanti de Almeida, AntonioRodrigues dos Santos França Leite; TENENTES: Candido Luiz Marques, Manoel José Gomes de Carvalho; ALFERES (2º TENENTE): Antonio Raymundo Pereira do Lago, Luiz Americano Vilhena de Almeida, Francisco Pereira da Cunha, Durval Alfredo Portella, Emygdio Vieira de Lemos.
PENSÕES DIARIAS - CABOS DE ESQUADRA: João Lins Pereira, Antonio José da Silva; ANSPEÇADA: Manoel Pedro Celestino; SOLDADOS: Luiz Pedro Bomfim, Manoel Pereira, Coz, Antonio Monteiro da Silva, Antonio Barboza Lima, Claudino Marreiro e Oliveira, Paulo José dos Santos, José Joaquim de Almeida, Francisco Nunes Bezerra.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Aprovação - Concessão - Viúva - Militar - Morte - Efeito - Combate - Campanha do Paraguai - Militar - Efeito - Invalidez - Lesão Corporal - Mutilado de Guerra.