Legislação Informatizada - Decreto nº 1.437, de 23 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.437, de 23 de Setembro de 1854

Marca os ordenados dos Promotores Publicos das novas Comarcas de Paranaguá e de Castro, na Provincia de Paraná, e augmenta o do Promotor da Comarca da Capital da mesma Província.

     Hei por bem Decretar o seguinte.

     Art. 1º Os Promotores Publicos das Comarcas de Paranaguá e de Castro, creadas na Provincia de Paraná, vencerão cada hum o ordenado annual de oitocentos mil réis.

     Art. 2º Fica elevado tambem a oitocentos mil réis o ordenado do Promotor Publico da Comarca da Capital da mesma Provincia.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 311 Vol. 1 pt I (Publicação Original)