Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891

Manda adoptar as tabellas para fornecimento de fardamentos aos corpos arregimentados do Exercito e aos sentenciados militares.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve mandar adoptar, para distribuição de fardamento aos corpos arregimentados do Exercito e aos sentenciados militares, as quatro tabellas que a este acompanham, assignadas pelo General de divisão Antonio Nicoláo Falcão da Frota, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar, devendo as referidas tabellas vigorar desde 1 de janeiro do presente anno.

     Palacio do Governo Provisorio, 23 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 556 Vol. 4 (Publicação Original)