Legislação Informatizada - DECRETO Nº 143, DE 18 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 143, DE 18 DE ABRIL DE 1891

Concede a José de Villa-Flor autorização para collocar boias de segurança para amarração de vapores e navios de vela, no porto da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu José de Villa-Flor, resolve conceder-lhe autorização, por quinze annos, para a introducção, uso e gozo de boias de segurança para amarração de vapores e navios de vela, no porto da Capital Federal, de accordo com as clausulas que com este baixam e vão assignadas pelo Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.

 

Clausulas a que se refere o decreto n. 143 desta data

 

I

    O Governo concede ao cidadão José de Villa-Flor, ou á companhia que organizar, autorização para introduzir e collocar boias de segurança para amarração de vapores e navios de vela, no porto da Capital Federal.

II

    A presente concessão durará por espaço de 15 annos, a contar da data do assentamento da primeira boia, findos os quaes reverterá para a União todo o material.

III

    As boias deverão ser assentadas nos pontos designados pela Alfandega e Capitania do Porto, sendo o seu uso facultativo ás embarcações que frequentarem este porto.

IV

    Ao Governo fica salvo o uso das referidas boias para os vapores ou navios da Armada Nacional, sempre que assim entender, independentemente de paga ou indemnização alguma.

V

    Caducará a presente concessão si, dentro do prazo de um anno, a contar da assignatura do respectivo contracto, não for assentada a primeira boia.

    Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 18 de abril de 1891. - B. de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 313 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)