Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.429-A, de 10 de Junho de 1893
EMENTA: Proroga até 31 de julho do corrente anno o prazo fixado na clausula 6ª de decreto n. 10250 de 31 de maio de 1889 para conclusão das obras do construcção da Estrada de Ferro de Caxias a Cajueiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 431 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Maranhão - Construção - Conclusão - Prazo - Prorrogação