Legislação Informatizada - Decreto nº 1.428, de 2 de Junho de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.428, de 2 de Junho de 1893

Proroga por um anno o prazo fixado na clausula 3ª do decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, com a pena imposta na clausula 33ª, para conclusão das obras de construcção da Estrada de Ferro de Uberaba a Catalão.

O Vice Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, resolve conceder-lhe prorogação por um anno do prazo fixado na clausula III do decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, com a imposição do maximo da multa indicada na segunda parte da clausula XXXIII do referido decreto e observadas integralmente as demais disposições da supradita clausula XXXIII.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 430 Vol. 1 pt II (Publicação Original)