Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.421, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.421, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1891

Altera o art. 28 do regulamento de 2 de maio de 1890 para o Collegio Militar.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração a proposta apresentada pelo conselho de instrucção do Collegio Militar, resolve alterando o art. 28 do regulamento que baixou com o decreto n. 371 de 2 de maio do anno passado, decretar que os alumnos do mesmo collegio, que tiverem sido reprovados em uma unica material, possam fazer novo exame por occasião das matriculas do anno seguinte.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 23 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 528 Vol. 4 (Publicação Original)